quarta-feira, 13 de junho de 2018

Esterilização forçada... Teria o Estado esse direito???

O Jornal "El País" publicou em sua edição eletrônica de 13 de jun de 2018:

Como um promotor e um juiz do interior de SP esterilizaram uma mulher à força

Defensoria Pública de SP aponta que apenas a mulher pode decidir sobre seu corpo; decisão em segunda instância impedindo procedimento chegou tarde demais

(Leia na íntegra clicando aqui)

Este editorial, apresenta o Estado de Direito, ou seja, o governo através do judiciário, atuando como "benfeitor" para a sociedade, quando força uma pessoa incapaz do pleno uso de suas capacidades intelectuais e racionais, pelo uso descontrolado de drogas, e não merecedora do exercício dos seus direitos civis por estar condenada e presa por tráfico de drogas, à esterilização por laqueadura (irreversível), pois a mesma, já mãe de sete filhos e dando a luz ao oitavo, não estaria em condições mentais, naquele momento, de se decidir por esse processo de controle de natalidade ou por outro qualquer, mesmo já o tendo decidido por isso em outra oportunidade, através de declaração assinada pela paciente, no ano de 2015, quando em atendimento em Centros de Reabilitação Social da cidade de Mococa/SP, onde aconteceu o fato.

Fachada da Santa Casa de Mococa, que aproveitou parto para fazer esterilização, em 14 de fevereiro de 2018.

Há de se observar as partes, o Estado, como promotor de ações de saúde pública e do bem estar do seus cidadãos, dentre outras, vindos ou por vir, e a Paciente, como detentora de todos os direitos civis sobre a sua existência (até mesmo o do suicídio através das drogas???) e sobre o seu corpo e sua procriação. Porém, teria a paciente capacidade sócio econômica para perpetrar a concepção indefinidamente, ou até quando o seu organismo assim o permitir, e de prover todas as necessidades de sua prole sem as benesses sociais promovidas pelos últimos governos? Ou, seria ela capaz de oferecer uma contrapartida para a sociedade em forma de comportamento social digno (trabalho, educação dos filhos, integridade moral, retidão, caráter, etc...), que justifiquem esses benefícios? E o Estado de Direito, pode ou deve intervir nesses casos de incapacidade plena do exercício da cidadania e do convívio social harmônico? Agora, teria o Estado, idoneidade ética e moral para tanto? Está lançada a pedra...

Lembrando que:

- Moral é um conceito cultural formado através do convivio dos seres, sobre a qual são formadas as leis que regem esse convívio.
- Ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (no caso o Estado).
- Caráter é um conceito interno de cada ser, que rege seu comportamento dentro do meio social em que vive.

Então... Vemos o Estado lutando contra o Estado, em prol da Sociedade que forma o Estado e contra um Cidadão, membro dessa Sociedade, que não consegue se relacionar socialmente e nem com as leis que formam esse Estado de Direito... Que paradoxo, não???

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