Como um promotor e um juiz do interior de SP esterilizaram uma mulher à força
Defensoria Pública de SP aponta que apenas a mulher pode decidir sobre seu corpo; decisão em segunda instância impedindo procedimento chegou tarde demais
Este editorial, apresenta o Estado de Direito, ou seja, o governo através do judiciário, atuando como "benfeitor" para a sociedade, quando força uma pessoa incapaz do pleno uso de suas capacidades intelectuais e racionais, pelo uso descontrolado de drogas, e não merecedora do exercício dos seus direitos civis por estar condenada e presa por tráfico de drogas, à esterilização por laqueadura (irreversível), pois a mesma, já mãe de sete filhos e dando a luz ao oitavo, não estaria em condições mentais, naquele momento, de se decidir por esse processo de controle de natalidade ou por outro qualquer, mesmo já o tendo decidido por isso em outra oportunidade, através de declaração assinada pela paciente, no ano de 2015, quando em atendimento em Centros de Reabilitação Social da cidade de Mococa/SP, onde aconteceu o fato.
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| Fachada da Santa Casa de Mococa, que aproveitou parto para fazer esterilização, em 14 de fevereiro de 2018. |
Há de se observar as partes, o Estado, como promotor de ações de saúde
pública e do bem estar do seus cidadãos, dentre outras, vindos ou por vir, e a
Paciente, como detentora de todos os direitos civis sobre a sua existência (até
mesmo o do suicídio através das drogas???) e sobre o seu corpo e sua
procriação. Porém, teria a paciente capacidade sócio econômica para perpetrar a
concepção indefinidamente, ou até quando o seu organismo assim o permitir, e de
prover todas as necessidades de sua prole sem as benesses sociais promovidas
pelos últimos governos? Ou, seria ela capaz de oferecer uma contrapartida para
a sociedade em forma de comportamento social digno (trabalho, educação dos
filhos, integridade moral, retidão, caráter, etc...), que justifiquem esses benefícios?
E o Estado de Direito, pode ou deve intervir nesses casos de incapacidade plena
do exercício da cidadania e do convívio social harmônico? Agora, teria o
Estado, idoneidade ética e moral para tanto? Está lançada a pedra...
Lembrando que:
- Moral é um conceito cultural formado através do convivio dos seres,
sobre a qual são formadas as leis que regem esse convívio.
- Ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e
moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (no caso o
Estado).
- Caráter é um conceito interno de cada ser, que rege seu
comportamento dentro do meio social em que vive.
Então... Vemos o Estado lutando contra o Estado, em prol da Sociedade que forma o Estado e contra um Cidadão, membro dessa Sociedade, que não consegue se relacionar socialmente e nem com as leis que formam esse Estado de Direito... Que paradoxo, não???

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