quarta-feira, 14 de agosto de 2019

A "Nova Política" de austeridade e transparência deve passar pelo nosso bolso!!!


Em tempos de uma nova forma de gestão pública, não é cabível a responsabilização do contribuinte pela ingerência e corrupção endêmica disseminada pela velha guarda política do estado, e muito menos do país... Buscar soluções que tragam mais ônus fiscais para a população, principalmente para cobrir programas que beneficiam apenas parte do todo colaborador, seria como dar continuidade ao populismo proposto pelos partidos de esquerda - no qual uma classe social criada pelo próprio estado, quando deixa de atender equitativamente ao todo, é sustentada literalmente por uma outra mais acima, esta sendo afetada direta e sobremaneira pelas taxações e impostos criados para o mantimento daquela.

Programas de mobilidade social, onde deveriam estar inclusos os custos fiscais para as tarifações e gratuidades do transporte público, também deveriam ser praticadas como Políticas de Estado e não apenas como Programas de Governo, que são passageiras e visam apenas as possibilidade políticas e eleitoreiras. Esses programas, bem como todos os outros, que abocanham recursos consideráveis da arrecadação nacional (PIB), devem estar previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no PPA (Plano Plurianual)  e na LOA (Lei Orçamentária Anual), justamente para que não venham a onerar ainda mais ao contribuinte pagador dos muitos impostos e taxas (quase uma centena) propostos pelos nosso "representantes" políticos, e dos quais pouco mais de 20% (vinte por cento) retornam como benfeitorias à população.

Em estudos realizados pelo IPBT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, divulgada em junho de 2019, o Brasil é o trigésimo colocado, dos países com a maior carga tributária do mundo, em retorno de benefícios para a população. Estamos atrás de Uruguai e Argentina, países com PIB menor mas um IDH muito maior que o nosso.


Indo na contra mão dos anseios sociais, Goiás, um dos poucos estados que conseguiu manter uma linha de crescimento de arrecadação acima da média nacional, graças à agricultura e à agropecuária, mas cujo povo ainda sofre sobremaneira com infraestrutura, saneamento básico, saúde e educação (as duas últimas em estado de calamidade principalmente nos municípios do interior), caminha para aumentar o bolo alimentar de seus Prefeitos, Deputados e Governo promovendo estudos para aumentar uma taxa que já é injusta por si só, o Licenciamento Anual de Veículos. Bem como o IPVA, ao meu ver, trata-se de uma bitributação, pois comprado e pago o veículo e seus tributos, não se justifica um Imposto Anual sobre algo que já foi tributado e, se já foi licenciado para rodar no ato do emplacamento, qual a necessidade de ser novamente licenciado? Apenas para arrecadação do estado???

Conforme notícia publicada em O Popular, no dia 14/08/2019, o Estado estuda a possibilidade de cobrir o rombo do transporte público, provocado principalmente pela incompetência e corrupção de gestores, com o aumento da Taxa de Licenciamento dos veículos emplacados no estado. Leia o que foi publicado:

"Caiado pede mais estudos para aumento em taxa


Além de receber os estudos sobre a privatização da Metrobus e do Eixo Anhanguera, o governador Ronaldo Caiado (DEM) verificou as pesquisas da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) sobre a busca de receitas extratarifárias para o investimento no serviço de transporte coletivo metropolitano. A proposta, realizada pelo presidente da CMTC, Benjamin Kennedy Machado, necessita de apoio estadual e das prefeituras metropolitanas para a arrecadação de cerca de R$ 250 milhões anuais. 


Parte da verba viria com aumento do valor da taxa de licenciamento veicular, cobrada de todos os proprietários de veículos no Estado e hoje com custo de R$ 193. A proposta inicial da CMTC é que se tenha um aumento de R$ 67 para todos, e parte deste dinheiro extra iria para o pagamento das gratuidades no sistema metropolitano, que corresponde a 20% da tarifa atual, e investimentos estruturais. O restante poderia ir para outras cidades com transporte coletivo e mesmo os outros municípios, com obrigação de uso na mobilidade urbana. 

Caiado deu aval para a proposta, mas pediu que a CMTC em conjunto com órgãos estaduais, como a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria Estadual de Economia (SEE) realizassem novos estudos para verificar outros cenários para a proposta. A ideia é que não se tenha um impacto negativo junto à sociedade, então o governo quer ver se é possível diminuir o índice ou limitar quem será impactado pela proposta. A CMTC quer apresentar as propostas de projetos de lei ao governador até o final deste mês. Outros meios de obter receita seria a regulamentação de estacionamentos, do transporte por aplicativo e uma taxa a ser paga pelas locadoras de veículos. 
(Por Vandré Abreu – O Popular – 14/08/2019)"

Pelo visto, a prática da Nova Politica em Goiás anda coxeando entre dois pensamentos, pois, entre demissões para enxugamento e saneamento da máquina pública e contratações para satisfação de colaboradores políticos, o Governo tem trocado seis por meia dúzia, mesmo estando desenvolvendo um esforço hercúleo para a implantação de metas de celeridade e transparência na gestão pública. Ao que podemos perceber, o legado desta gestão pode não ser algo além do que já foi visto em outros governos, mas ainda assim confiamos que, nessa onda de "moralidade, ética e civismo" disseminada nas redes sociais e que conseguiu derrubar um governo corrupto e corruptor no estado e no País, Goiás possa viver tempos de glória, não só para que o governador deixe seu nome na história, mas para o alívio de seu povo sofrido e trabalhador.

O legado de Ronaldo Caiado para o povo goiano? Só o tempo dirá!!!

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Ministros do STF são "corporativistas" ou praticam o "Fisiologismo" em suas decisões??? Será???




Ministro Alexandre de Moraes, do STF,  suspende investigações da Receita sobre ministros

Alexandre de Moraes suspendeu investigações da Receita sobre os ministros do Supremo, apontando “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações”, informa a Folha.
A decisão foi proferida dentro do inquérito sigiloso aberto por Dias Toffoli para apurar supostos ataques à Corte.
Quando a investigação foi aberta, em março, vazaram levantamentos da Receita sobre o patrimônio do presidente do STF e sua mulher, Roberta Rangel, bem como de Gilmar Mendes e Guiomar Mendes.
Moraes apontou “claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”.

(Fonte: O Antagonista – 01/08/2019)


Quem são os alvos da Receita blindados por Moraes

Os 133 contribuintes que tiveram apurações na Receita suspensas por Alexandre de Moraes são, em maioria, agentes públicos, incluindo ministros do STF, com rendimentos suspeitos.

Eles foram selecionados de uma lista inicial de 818 mil pessoas enquadradas nas seguintes categorias:
1) Servidores federais da administração direta, mais os 65 mil maiores rendimentos tributáveis de pessoa jurídica da administração indireta, e todos do Ministério da Fazenda.
2) Servidores federais com cargos comissionados em março de 2016 (DAS e equivalentes) compilada pela Corregedoria da Receita Federal.
3) Agentes públicos (Judiciário, Ministério Público e parlamentares) indicados pelo TCU à Receita em 2016 com indícios de variação patrimonial a descoberto, totalizando 770 ocorrências.
4) Servidores estaduais/distritais e municipais cujos rendimentos de pessoa jurídica tenham sido iguais ou superiores a R$ 150 mil, totalizando aproximadamente 315 mil CPFs.
O ministro considerou que não houve critérios objetivos para chegar aos 133 contribuintes selecionados, que, segundo ele, seriam “alvos predeterminados”.
Questionada por Moraes, a Receita respondeu que, na seleção, também usou “notícias na imprensa de participação de agentes públicos em esquemas fraudulentos”.

(Por Renan Ramalho - Fonte: O Antagonista – 01/08/2019)

  
É possível que este sofra um impeachment?

A resposta é: sim!

A explicação é simples, a Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar, mostra no seu Art , que ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de responsabilidade:
Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

E quem pode denunciar, caso haja indícios da prática de algum desses crimes?
Qualquer cidadão pode fazer a denúncia, eu, vocês, seus vizinhos, nada nos impede, caso tenhamos provas da prática de alguma atitude delitiva, por parte de algum ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. É notório que não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.
Concluindo:
É possível e devemos todos, como operadores e amantes do direito, e principalmente como cidadãos preocupados com o futuro do nosso país, observar o que se desdobra nas delações, não podemos permitir que ninguém suje a imagem do judiciário.

(Por Dr Bruno Leite - Fonte: JUSBRASIL – 20/05/2017)


Pelo exposto, compreendemos que cabe a cada um de nós, com cidadãos, eleitores e sabedores de nossas responsabilidades cívico sociais, tomarmos uma atitude legal e racional para que o DIREITO E A VONTADE DE TODO O CIDADÃO BRASILEIRO sejam respeitados, INCLUSIVE PELA SUPREMA CORTE!!!