sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Ministros do STF são "corporativistas" ou praticam o "Fisiologismo" em suas decisões??? Será???




Ministro Alexandre de Moraes, do STF,  suspende investigações da Receita sobre ministros

Alexandre de Moraes suspendeu investigações da Receita sobre os ministros do Supremo, apontando “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações”, informa a Folha.
A decisão foi proferida dentro do inquérito sigiloso aberto por Dias Toffoli para apurar supostos ataques à Corte.
Quando a investigação foi aberta, em março, vazaram levantamentos da Receita sobre o patrimônio do presidente do STF e sua mulher, Roberta Rangel, bem como de Gilmar Mendes e Guiomar Mendes.
Moraes apontou “claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”.

(Fonte: O Antagonista – 01/08/2019)


Quem são os alvos da Receita blindados por Moraes

Os 133 contribuintes que tiveram apurações na Receita suspensas por Alexandre de Moraes são, em maioria, agentes públicos, incluindo ministros do STF, com rendimentos suspeitos.

Eles foram selecionados de uma lista inicial de 818 mil pessoas enquadradas nas seguintes categorias:
1) Servidores federais da administração direta, mais os 65 mil maiores rendimentos tributáveis de pessoa jurídica da administração indireta, e todos do Ministério da Fazenda.
2) Servidores federais com cargos comissionados em março de 2016 (DAS e equivalentes) compilada pela Corregedoria da Receita Federal.
3) Agentes públicos (Judiciário, Ministério Público e parlamentares) indicados pelo TCU à Receita em 2016 com indícios de variação patrimonial a descoberto, totalizando 770 ocorrências.
4) Servidores estaduais/distritais e municipais cujos rendimentos de pessoa jurídica tenham sido iguais ou superiores a R$ 150 mil, totalizando aproximadamente 315 mil CPFs.
O ministro considerou que não houve critérios objetivos para chegar aos 133 contribuintes selecionados, que, segundo ele, seriam “alvos predeterminados”.
Questionada por Moraes, a Receita respondeu que, na seleção, também usou “notícias na imprensa de participação de agentes públicos em esquemas fraudulentos”.

(Por Renan Ramalho - Fonte: O Antagonista – 01/08/2019)

  
É possível que este sofra um impeachment?

A resposta é: sim!

A explicação é simples, a Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar, mostra no seu Art , que ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de responsabilidade:
Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

E quem pode denunciar, caso haja indícios da prática de algum desses crimes?
Qualquer cidadão pode fazer a denúncia, eu, vocês, seus vizinhos, nada nos impede, caso tenhamos provas da prática de alguma atitude delitiva, por parte de algum ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. É notório que não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.
Concluindo:
É possível e devemos todos, como operadores e amantes do direito, e principalmente como cidadãos preocupados com o futuro do nosso país, observar o que se desdobra nas delações, não podemos permitir que ninguém suje a imagem do judiciário.

(Por Dr Bruno Leite - Fonte: JUSBRASIL – 20/05/2017)


Pelo exposto, compreendemos que cabe a cada um de nós, com cidadãos, eleitores e sabedores de nossas responsabilidades cívico sociais, tomarmos uma atitude legal e racional para que o DIREITO E A VONTADE DE TODO O CIDADÃO BRASILEIRO sejam respeitados, INCLUSIVE PELA SUPREMA CORTE!!!

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