DEU NO "O ANTAGONISTA"
EXCLUSIVO:
A LISTA COMPLETA DOS ALVOS DA CPI DO BNDES
Brasil 08.10.19
14:28 – O
Antagonista
Por Claudio Dantas
Como O Antagonista revelou há pouco, o
relatório final da CPI do BNDES pede o indiciamento de Lula, Dilma,
ex-ministros petistas e empresários que obtiveram vantagens ilícitas.
Os dois
ex-presidentes são acusados dos crimes de formação de quadrilha e corrupção
passiva, assim como ex-ministro Guido Mantega, que também é acusado de gestão
fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira.
Os mesmos
crimes de Mantega são atribuídos a Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. No
relatório, há diversos pedidos de indiciamento separados por temas.
Confira
abaixo as listas completas dos pedidos de indiciamento em relação às operações
de financiamento de exportações e de apoio às operações da JBS.
Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:
– LUIS
INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando
e corrupção passiva;
– DILMA VANA
ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção
passiva;
– GUIDO
MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção
passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira;
– ANTÔNIO
PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando,
corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação
financeira e
lavagem de dinheiro;
lavagem de dinheiro;
– MARCELO
BAHIA ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando,
corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira;
– EMÍLIO
ALVES ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando,
corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira;
– MAURÍCIO
FERRO, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção
ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;
– CARLOS
JOSÉ FADIGAS DE SOUZA FILHO, por sua condição de presidente da Braskem à época
dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta; e
– DÉCIO
FABRICIO ODDONE DA COSTA, por sua condição de vice-presidente de investimentos
da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta.
NÚCLEO ESTRATÉGICO:
– LUCIANO
GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES à época dos fatos, pela
prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de
instituição financeira e prevaricação financeira;
– ÁLVARO
LUIZ VEREDA DE OLIVEIRA, na condição de assessor da presidência do BNDES no
período de outubro de 2005 a maio de 2016, pela prática dos crimes de formação
de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição
financeira e prevaricação financeira, tendo atuado por meio de contrato de
consultoria com a empresa DM Desenvolvimento de Negócios Internacionais;
– LUIZ
EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, na condição de Diretor Internacional e de
Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de
2011 a novembro de 2014, bem como de assessor do então Ministro da
Fazenda Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou
bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e
prevaricação financeira;
E ainda:
LUIZ FERNANDO FURLAN, ROBERTO RODRIGUES, CELSO AMORIM, ANTÔNIO PALOCCI FILHO,
GUIDO MANTEGA, MIGUEL JORGE, PAULO BERNARDO SILVA, ERENICE GUERRA, GUILHERME
CASSEL, FERNANDO DAMATA PIMENTEL, DILMA ROUSSEFF, DANIEL MAIA, ANTÔNIO DE
AGUIAR PATRIOTA, MIRIAM BELCHIOR, PEPE VARGAS e MENDES RIBEIRO FILHO, em razão
de relevante omissão na condição de membros do Conselho de Ministros da CAMEX,
que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de
instituição financeira e prevaricação financeira;
– LYTHA
BATTISTON SPÍNDOLA e MARIA DA GLORIA RODRIGUES CAMARA, ocupantes de cargos
estratégicos no âmbito do COFIG e da CAMEX, citadas em delações de executivos
como recebedoras de propina para beneficiar o Grupo Odebrecht, pela prática dos
crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;
– FERNANDO
VITOR DOS SANTOS SAWCZUK e RUBENS BENEVIDES NETO, em razão de relevante omissão
na condição de Superintendente de Operações e de funcionário da SBCE,
respectivamente, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão
fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, bem como pela
prática dos crimes de prevaricação; e
– ARMANDO
MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, JOÃO CARLOS FERRAZ, LUCIENE
FERREIRA MONTEIRO MACHADO, MAURICIO BORGES LEMOS E WAGNER BITTENCOURT DE
OLIVEIRA, na condição de diretores do BNDES à época dos fatos, pela
prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e
prevaricação financeira;
***
Em relação
às operações de aporte de capital que beneficiaram direta ou indiretamente a
JBS S.A., os membros da CPI do BNDES entendem por bem determinar o encaminhamento
de ofício ao Ministério Público Federal com sugestão de indiciamento e
aprofundamento das investigações com vistas à apuração da possível
prática de crimes pelos seguintes agentes integrantes dos Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:
– LUIS
INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando
e corrupção passiva;
– DILMA VANA
ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção
passiva;
– JOESLEY
MENDONÇA BATISTA, WESLEY BATISTA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, JOSÉ BATISTA
SOBRINHO, JOSÉ BATISTA JUNIOR, ANTONIO LUIZ FEIJÓ NICOLAU, FÁBIO PEGAS E
PATRÍCIA MORAES, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando,
corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira;
– GUIDO
MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção
passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira;
– ANTÔNIO
PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando,
corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação
financeira e lavagem de dinheiro;
– VICTOR
GARCIA SANDRI, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando,
corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação
financeira e lavagem de dinheiro;
– GONÇALO
IVENS FERRAZ DA CUNHA E SÁ, pela prática do crime de lavagem de dinheiro; e
– LEONARDO
VILARDO MANTEGA, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
Em relação
aos membros do NÚCLEO ESTRATÉGICO, a CPI do BNDES considera recomendável o indiciamento e aprofundamento
das investigações com vistas à apuração da possível prática de crimes pelos
seguintes agentes:
– LUCIANO
GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES, pela prática dos crimes de
formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira;
– ARMANDO
MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, ELVIO LIMA GASPAR, FERNANDO
MARQUES DOS SANTOS, GIL BERNARDO BORGES LEAL, GUILHERME NARCISO DE LACERDA,
JOÃO CARLOS FERRAZ, JÚLIO CESAR MACIEL RAMUNDO, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO
MACHADO, LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, LUIZ FERNANDO LINCK DORNELES,
MAURICIO BORGES LEMOS, PAULO DE SÁ CAMPELLO FAVERET FILHO, RICARDO LUIZ DE
SOUZA RAMOS, ROBERTO ZURLI MACHADO E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na
condição de diretores do BNDES ou do BNDESPAR à época dos fatos, pela prática
dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação
financeira.
Sem prejuízo
das sugestões anteriores, devem ser também indiciados os seguintes agentes
do NÚCLEO
ECONÔMICO, especificamente a propósito da operação de
incorporação da Bertin S.A. pela JBS S.A:
– SILMAR
BERTIN, NATALINO BERTIN, REINALDO BERTIN, FERNANDO BERTIN, na condição de
acionistas da Bertin S.A., pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de
instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado; e – OMAR CARNEIRO DA CUNHA, JOSÉ CLAUDIO DO REGO ARANHA, WALLIN VASCONCELLOS, ELEAZER DE CARVALHO FILHO, JOSÉ PIO BORGES E EMILIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO, na condição de integrantes dos comitês independentes da JBS e da Bertin que atuaram na avaliação da operação de incorporação da Bertin pela JBS, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado.
instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado; e – OMAR CARNEIRO DA CUNHA, JOSÉ CLAUDIO DO REGO ARANHA, WALLIN VASCONCELLOS, ELEAZER DE CARVALHO FILHO, JOSÉ PIO BORGES E EMILIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO, na condição de integrantes dos comitês independentes da JBS e da Bertin que atuaram na avaliação da operação de incorporação da Bertin pela JBS, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado.
Enquanto isso, Maia, Alcolumbre, STF e cia batalham contra o povo brasileiro, prejudicando e obstruindo todas as ações do ÚNICO Presidente e seu Ministro da Justiça, ao menos nos últimos 30 anos, que tentam moralizar a política e defender a SOBERANIA do nosso país!!!
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| Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre - Dignos representantes do povo Brasileiro??? |
Vendidos para a CORRUPÇÃO, a cúpula do Legislativo e do Judiciário travam um embate contra o Executivo, que vai acabar sendo sangrento, se descambar para as ruas com o uso dos argumentos ideológicos socialistas que a oposição adora, e que só terá fim se o POVO BRASILEIRO se posicionar pelo que é JUSTO e MORALMENTE CORRETO... Esses senhores se dizem representantes do povo e da legalidade constitucional, mas, na verdade, praticam crimes que vão do Peculato e Prevaricação até a DISTORÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMUTÁVEIS.
ISSO É UMA VERGONHA INACEITÁVEL!!!


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